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APRESENTAÇÃO DA PLATAFORMA BIM (IMPORTANTÍSSIMO)
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3Dicas importantes para renderizações
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
SUMÁRIO
I – DOS CONTRATANTES
II – DO OBJETO DO CONTRATO
III – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
IV – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
V – MATRÍCULA EM CURSOS GRATUITOS
VI – MATRÍCULA EM CURSOS PAGOS INDIVIDUALMENTE
VII – MATRÍCULA NO PLANO VITALÍCIO
VIII – DO PAGAMENTO E DA SENHA DE ACESSO
IX – DO DIREITO À DESISTÊNCIA
X – DA RESCISÃO DO CONTRATO
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – DOS CONTRATANTES
1. CONTRATADA
1.1 OFFICE BIM, CURSOS, GERENCIAMENTO E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, gestora da escola EAD de ensino BIM CURSOS, diretório bimcursos.com, inscrita no CNPJ 38.229.934/0001-72, com sede na Travessa Dois, Nº 51, Nova República, Santarém - Pará, CEP 68025-260.
2. CONTRATANTE
1.2 NOME DO ALUNO, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO, pessoa natural individualizada e identificada na página de oferta e vendas de cursos pertencente à CONTRATADA.
II – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, através do qual o CONTRATANTE, na data da matrícula gratuita, na data da compra para cursos pagos individualmente ou na data da adesão ao plano completo, selecionou o curso de seu interesse.
2.2 Através da matrícula, o CONTRATANTE fará jus à utilização do material disponibilizado no site (vídeo-aulas gravadas e modelos de exercícios no formato software utilizado no curso) pelo período de 24 meses.
2.3 Para alunos matriculados nos planos com todos os cursos, após o pagamento total, o acesso será vitalício, pois o aluno se tornará membro do grupo de alunos da BIM.
III – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Coordenar e administrar academicamente o(s) curso(s), zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância.
3.2 Disponibilizar, após a confirmação do pagamento, o acesso às aulas no e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE.
3.3 Alterar a sequência das disciplinas, substituir docentes em seus impedimentos e, consequentemente, adequar conteúdos programáticos de disciplinas, sem prejuízo para o curso.
3.4 Suspender a qualquer tempo usuário que justificadamente viole ou tente violar o presente contrato através do sistema informático do curso sem qualquer prejuízo para posteriores ações judiciais cíveis e criminais pertinentes.
3.5 Promover manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado, sendo que tais reparos poderão implicar indisponibilidade temporária de acesso ao sistema. Tais manutenções serão preferencialmente à noite para mitigar a quantidade de afetados.
3.6 Armazenar tantas informações quanto entender cabíveis para apurar e aprimorar a política antipirataria adotada a fim de identificar e responsabilizar os envolvidos.
3.7 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, eventuais interrupções no processo de transmissão de vídeo motivado por perdas ou diminuição de sinal ocasionadas pela tecnologia ADSL, CABLE MODEM, ISDN, utilização de rede Wi-Fi (por prejudicar a velocidade de seu acesso e outros), nem por intermitência de sinal ou velocidade devido alteração de rotas em barebones / servidores de roteamento, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, bem como não garante a estabilidade do acesso a partir de modem 3G, uma vez que nesse tipo de conexão a velocidade de acesso diminui gradativamente no decorrer do mês, gerando travamento nos vídeos e dificultando o acesso ao seu conteúdo, estando isenta de quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
3.8 Não se responsabilizar por problemas relacionados a softwares ou hardware utilizados pelo CONTRATANTE.
3.9 Qualquer documento solicitado pelo CONTRATANTE, como comprovante de matrícula ou outras informações adicionais, terá um custo associado por documento, pois o coordenador precisa avaliar manualmente o cadastro do aluno. O envio manual de qualquer material também terá custos.
3.10 A CONTRATADA não possui escolas presenciais. Todas as aulas são online e gravadas, com variação de 10 a 15 minutos por vídeo. Não há aulas ao vivo ou franquias.
3.11 Toda a plataforma é automatizada. A partir do momento que o aluno se matricula, ele já recebe a confirmação de matrícula, já tem as aulas liberadas e todo o acesso. Condições de envio manual de documentos não existem na plataforma.
IV – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato bem como telefone de contato atualizado em nosso sistema.
4.2 Responder no prazo estabelecido pela coordenação do(s) curso(s) da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.
4.3 Abster-se de efetuar download dos vídeos, gravar, redistribuir, reproduzir parcial ou totalmente vídeos e materiais sob pena de caso tentado acessar mais de um vídeo ao mesmo tempo ter o cadastro suspenso para análise. Sendo constatado mau uso da ferramenta a conta fica bloqueada até prestados esclarecimentos não sendo responsabilizado de qualquer forma ou natureza o CONTRATADO pelo tempo sem acesso se o CONTRATANTE ter dado causa.
4.4 Ter acesso ilimitado às aulas sem restrição de quantidade de visualizações.
4.5 Seguir os padrões de conduta na internet estabelecidos e vigentes na Legislação Brasileira, sendo sujeito a bloqueio, interrupção do serviço ou terminação do presente contrato.
4.6 O CONTRATANTE é responsável por fornecer todos os dados corretos e validar seu e-mail. Caso não valide seu e-mail, ele não terá acesso à plataforma. A recuperação de senha será enviada para o e-mail cadastrado. Se o e-mail estiver incorreto, o CONTRATANTE perderá o acesso.
4.7 A troca de e-mail não será permitida após o cadastro inicial. Caso o CONTRATANTE deseje utilizar outro e-mail, deverá comprar o curso novamente com o novo e-mail.
4.8 Respeitar o tempo de permanência mínima por aula estabelecido pelo professor. O CONTRATANTE não poderá pular aulas sem assistir, e se fizer isso, poderá perder o acesso às próximas aulas.
4.9 Marcar e interagir com a empresa nas redes sociais é permitido. A CONTRATADA também poderá marcar os alunos em postagens e compartilhar suas atividades, sempre promovendo a interação aluno-empresa.
4.10 O CONTRATANTE deverá estar ciente e disposto a receber e-mails recorrentes da CONTRATADA, relativos a novos cursos, atualizações de aulas, e outras informações pertinentes. Caso o CONTRATANTE opte por não receber mais esses e-mails, ele deverá cancelar sua inscrição na plataforma, o que resultará na perda do acesso aos cursos e materiais.
V – MATRÍCULA EM CURSOS GRATUITOS
5.1 Através da matrícula gratuita, o CONTRATANTE terá acesso aos cursos gratuitos disponibilizados pela CONTRATADA, com validade de 24 meses e sem suporte técnico.
VI – MATRÍCULA EM CURSOS PAGOS INDIVIDUALMENTE
6.1 Através da compra de cursos individuais, o CONTRATANTE terá acesso ao curso específico adquirido, com validade de 24 meses e direito a suporte técnico por 1 ano.
6.2 Após o primeiro ano, o CONTRATANTE poderá adquirir suporte adicional pagando uma taxa correspondente ao custo do suporte de 1 ano novamente. Após o período de 24 meses, o CONTRATANTE deverá pagar novamente para continuar tendo acesso ao curso.
6.3 O CONTRATANTE terá dois anos de acesso ao curso, o que é considerado tempo suficiente para a conclusão. A CONTRATADA não aumentará o período de acesso manualmente, pois toda a plataforma é automatizada.
VII – MATRÍCULA NO PLANO VITALÍCIO
7.1 Através da adesão ao plano vitalício, o CONTRATANTE terá acesso vitalício a todos os cursos disponíveis na plataforma no momento da adesão e a todos os cursos que forem criados posteriormente.
7.2 O suporte técnico será oferecido por 1 ano. Após o primeiro ano, o CONTRATANTE poderá adquirir suporte adicional pagando uma taxa correspondente ao custo do suporte de 1 ano novamente.
7.3 O CONTRATANTE reconhece que não terá direito a reembolso em caso de cancelamento do plano, seja ele o plano vitalício ou qualquer outro. Caso o CONTRATANTE cancele o plano antes de completar todas as parcelas, ele perderá o acesso aos materiais e não terá direito a qualquer reembolso das parcelas já pagas.
7.4 Os logins e senhas de alunos acadêmicos ou profissionais vinculados a universidades, escolas técnicas ou empresas conveniadas serão atribuídos e liberados por estas instituições. A universidade, escola técnica ou empresa será responsável pelo cadastro e gerenciamento dos alunos ou profissionais que participarão dos cursos, incluindo a seleção dos participantes e o pagamento correspondente ao número de alunos cadastrados.
7.5 Os certificados emitidos pela OFFICE BIM são codificados, possuem enumeração e QR Code para validação. Qualquer pessoa ou instituição pode consultar o respectivo aluno e confirmar a autenticidade do certificado através do sistema da OFFICE BIM.
VIII – DO PAGAMENTO E DA SENHA DE ACESSO
8.1 No prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis, após a confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA encaminhará para o e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE, uma mensagem eletrônica informando-o acerca da liberação do acesso ao conteúdo adquirido.
8.2 O pagamento do conteúdo poderá ser feito pelo CONTRATANTE da seguinte forma, conforme instruções constantes no site da CONTRATADA:
8.3 A senha e e-mail cadastrados pelo CONTRATANTE na página de cadastro vinculada ao presente instrumento são pessoais e intransferíveis, e garantirão ao CONTRATANTE o acesso aos materiais escritos e aos vídeos do conteúdo matriculado. A responsabilidade do sigilo é única e exclusiva do CONTRATANTE, que responderá por todo e qualquer dano decorrente da revelação da senha e e-mail a terceiros.
IX – DO DIREITO À DESISTÊNCIA
9.1 Em caso de desistência do curso o CONTRATANTE terá o prazo de 7 (sete) dias para arrependimento recebendo integralmente o valor investido no curso, desde que não tenha assistido às aulas do módulo de introdução ou efetuado download dos materiais de apoio de qualquer natureza (PDF, Modelos, Plugins, etc).
9.2 Caso a desistência do curso ocorra após 07 (sete) dias da matrícula ou se o CONTRATANTE tiver assistido às aulas do módulo de introdução, não haverá devolução dos valores pagos.
9.3 Independente da data, caso o pedido de desistência ocorra após o download de material, ou ainda, tenha o CONTRATANTE assistido às aulas, NÃO haverá ressarcimento do valor pago pelo curso.
X – DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:
Pelo CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
10.2 Constituem ainda, motivos para sua rescisão:
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O abandono dos estudos por parte do CONTRATANTE não implica cancelamento da matrícula, devendo o CONTRATANTE cumprir suas obrigações financeiras para com a CONTRATADA.
11.2 O CONTRATANTE terá direito a suporte durante todo o tempo do curso, desde que devidamente matriculado e respeitando os devidos termos de uso da plataforma, arquivos e do contrato do curso. A CONTRATADA tem como tempo de resposta estipulado de 1 (um) a 5 (cinco) dias úteis, desde que a solicitação tenha ocorrido devidamente, através dos meios disponíveis no portal do aluno.
11.3 Todos os arquivos e conteúdos disponibilizados pela empresa são de propriedade da CONTRATADA, podendo ser utilizados para aprendizagem do CONTRATANTE, mas nunca compartilhado. Quando utilizado para estudos e exposto em qualquer meio de divulgação ou rede social, o CONTRATANTE deve sempre colocar os devidos créditos pela produção do mesmo e também do curso no qual ele está sendo utilizado.
11.4 O CONTRATANTE compreende que o grupo de estudos oficiais em redes sociais são importantes para seu crescimento pessoal e profissional e se compromete a seguir as devidas instruções para sua inclusão nele, assim como também tem ciência que para a entrada neles o perfil na rede social de forma alguma pode ser compartilhado com terceiros, ainda que com familiares ou cônjuge; deve conter o nome do aluno - com pelo menos um de seus sobrenomes - de forma explícita, não podendo conter apenas apelidos ou qualquer outra forma de identificação, que não a legal. O perfil na rede social, por fim, deve existir e estar sendo ativamente utilizado há mais de 6 meses. O CONTRATANTE também se compromete a seguir as regras existentes e fixadas no grupo de estudos.
11.5 O CONTRATANTE compreende que sempre que utilizar em seus estudos qualquer tipo de projeto ou material referência retirado de redes sociais, buscas na internet, revistas ou demais meios, deve sempre citar a referência do material exposto em qualquer meio de divulgação.
11.6 O CONTRATANTE está ciente e autoriza a CONTRATADA a utilizar sua imagem, bem como depoimentos e demais feedbacks em possíveis propagandas ou divulgações de progressos no curso no qual o CONTRATANTE está ou esteve matriculado.
11.7 O CONTRATANTE responderá pela veracidade dos dados informados na oportunidade da matrícula. Ainda, as informações pessoais fornecidas pelo CONTRATANTE serão utilizadas somente para os fins deste contrato, respeitada a política de confidencialidade da informação.
11.8 A CONTRATADA está autorizada a fornecer referidas informações cadastrais em cumprimento de decisão judicial ou solicitação de órgão público, circunstância que será informada ao CONTRATANTE para a adoção de providências cabíveis.
11.9 Referidas informações poderão ainda ser franqueadas pela CONTRATADA a fornecedores e/ou parceiros envolvidos na operacionalização deste contrato ou, excepcionalmente, objetivando eventuais promoções.
11.10 Caso a aquisição do curso seja para utilização de terceiros, o CONTRATANTE se compromete a fornecer nos dados de matrícula apenas os dados referentes ao aluno presenteado e, caso não os tenha, antes de efetuar a compra, entrará em contato com a CONTRATADA para informar a compra e se informar sobre os processos necessários para que a mesma seja efetuada de forma apropriada. O CONTRATANTE compreende que após a aquisição do curso, fica vedada a transferência do login a terceiros.
11.11 O certificado de conclusão de curso é gerado somente após a visualização de todas as aulas, assim como também a execução da prova final onde o aluno deve obter uma porcentagem mínima de 70% de acertos. Vale ressaltar que o aluno terá 3 chances de avaliação para a retirada do seu certificado, caso contrário o aluno estará reprovado e terá que comprar novamente o curso para obter o certificado.
11.12 Caso o tempo de acesso ao curso chegue ao fim e o aluno não consiga obter seu certificado, para consegui-lo o aluno deve comprar o curso novamente e tentar obter o certificado durante seu novo tempo de acesso.
11.13 Os certificados emitidos através deste site têm validação do MEC. Nossos cursos são reconhecidos como cursos livres de atualização ou qualificação. Os Cursos Livres, passaram a integrar a Educação Profissional, como Nível Básico após a Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa é uma modalidade de educação não-formal com duração variável, a fim de proporcionar conhecimentos que permitam atualizar-se para o trabalho, sem exigências de escolaridade anterior. Educação é um direito de todos e é um incentivo a sociedade, previsto por lei na Constituição Federal. É com essa base que trabalhamos, incentivando a educação. Os cursos livres e os certificados têm validade para fins curriculares e certificações de atualização ou aperfeiçoamento, não sendo válido como técnico, graduação ou pós-graduação. (Fontes: Secretaria de Educação de São Paulo e ABED)
11.14 Se qualquer uma das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, serão mantidas as demais cláusulas contratuais, que continuarão em pleno vigor.
11.15 As partes elegem o foro da comarca de Santarém /PA, para dirimir eventuais dúvidas referentes ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
__________________________________________________
Protocolado em 22 de julho de 2024.
Registrado em 22 de julho de 2024.
Engº Civil Allan Dallen Almeida de Sousa, Diretor OFFICE BIM
Mestre e doutorando em Estruturas
CREA/PA 151156943-3